Cláusula Arbitral

    CLÁUSULA ARBITRAL:

    As partes acordam que qualquer disputa decorrente deste contrato será resolvida por arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96, administrada pela C.A.L – Câmara Arbitral Libertária, inscrita sob o CNPJ 54.635.670/0001-03, com endereço eletrônico:camara.arbitral.libertaria@proton.me, afastando qualquer outro foro.

    §1: Direito Aplicável

    A arbitragem será realizada por equidade, com base nas normas do Direito Libertário Jusracionalista.

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    §2: Foro de Eleição

    As partes elegem o foro da comarca de [Cidade/Estado] para execução da sentença arbitral.

    §3: Foro Supletivo

    Caso em silêncio, aplica-se o art. 516, inc. III, parágrafo único do CPC/15.

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